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CANDIDATURA
uma ação

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Estão abertas as candidaturas para a atribuição do Selo “uma ação INCoDe.2030” a indivíduos, organizações e entidades públicas e privadas, que contribuam para a capacitação das competências digitais no nosso país.

Este selo tem como âmbito reconhecer, distinguir e conferir notoriedade às ações que se candidatem e assinalar a ampla mobilização da sociedade em torno dos objetivos e metas do INCoDe.2030.

Podem candidatar-se iniciativas que promovam a inclusão e literacia digitais, bem como a educação desde as gerações mais jovens até à qualificação da população ativa, passando pela especialização de pessoas licenciadas para ocupar empregos digitais avançados e projetos de investigação. Estas ações podem estar já em execução ou ter início até três meses da data de candidatura.

Todos os que considerem que tenham uma iniciativa que seja merecedora desta certificação devem consultar em primeiro lugar o “Regulamento para a atribuição do Selo INCoDe.2030” e se estiverem aptos devem formalizar a candidatura através do preenchimento do formulário próprio disponível apenas através do site do INCoDe.2030 e anexar todos os elementos solicitados.

Informações

Para aceder ao formulário é necessário primeiro criar uma conta. Este registo irá permitir submeter candidaturas e consultar o processo, assim como fazer novas submissões.

As candidaturas podem ser feitas em nome individual, coletivo ou consórcio, sendo necessário para qualquer um deles a indicação do NIF. A submissão da candidatura concretiza-se com o preenchimento do formulário, que inclui uma apresentação geral da ação, indicadores, metas, tipo e quantificação do público-alvo, frequência, calendarização e localização da ação. A qualquer momento é possível consultar o estado da candidatura: pendente, admitida ou não admitida.

A verificação da elegibilidade, análise e seleção de candidaturas é da responsabilidade do Secretariado Técnico do INCoDe.2030. A deliberação é sempre submetida à Coordenação do INCoDe.2030. Os requerentes das candidaturas serão notificados da decisão nos 30 dias úteis subsequentes à data de entrega da candidatura.

Todos os promotores das candidaturas aceites passam a utilizar o selo “uma ação INCoDe.2030” nos planos e instrumentos de comunicação das ações selecionadas. Estas serão também difundidas nos canais de divulgação do INCoDe.2030, como o site institucional e redes sociais.