Foi publicada a Decisão 2022/2481 do parlamento europeu e do conselho que estabelece o programa Década Digital para 2030, destinado a criar um ambiente favorável à inovação e ao investimento, para a transformação digital da União e alcance de metas digitais a nível da União até 2030.
Esta decisão teve por base a proposta «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital», onde a Comissão definiu a sua visão para 2030 para capacitar os cidadãos e as empresas através da transformação digital.
Assim sendo os objetivos gerais do programa Década Digital para 2030 são os seguintes:
- Pretende-se promover um ambiente digital centrado nos direitos fundamentais, no qual os serviços e as tecnologias digitais, seguros e interoperáveis respeitem e reforcem os princípios, direitos e valores da União e sejam acessíveis a todos, em toda a UE;
- Visa-se assegurar a soberania digital da UE de forma aberta, em particular através de infraestruturas digitais e de dados seguras e acessíveis;
- Promover a implementação e a utilização de capacidades digitais, tendo em vista reduzir o fosso geográfico digital;
- Elevado foco num quadro regulamentar digital da UE para ajudar as empresas desta, em especial as PME, a competir de forma equitativa ao longo das cadeias de valor mundiais;
- Melhorar a resiliência aos ciberataques, aumentar a sensibilização para os riscos e o conhecimento dos processos de cibersegurança e aumentar os esforços das organizações públicas e privadas nesta temática.
Em relação às metas digitais ficou assim estabelecido:
- No campo populacional, ter uma população dotada de competências digitais e profissionais do setor digital altamente qualificados, com o objetivo de alcançar um equilíbrio de género, em que: no mínimo 80% das pessoas com idade compreendida entre os 16 e os 74 anos disponham de, pelo menos, competências digitais básicas; e no mínimo 20 milhões de especialistas em TIC trabalham na União, promovendo-se simultaneamente o acesso das mulheres a este domínio e aumentando-se o número de licenciados em TIC.
- Infraestruturas digitais seguras, resilientes, eficazes e sustentáveis: todas as áreas povoadas deverão estar abrangidas por redes de alta velocidade sem fios da próxima geração, com um desempenho pelo menos equivalente a 5G, de acordo com o princípio da neutralidade tecnológica.
- A transformação digital das empresas também se deverá sentir, como exemplo disso pretende-se que mais de 90% das PME da UE atinjam, pelo menos, um nível básico de intensidade digital;
- Digitalização dos serviços públicos: pretende-se que 100% dos serviços públicos essenciais sejam prestados eletronicamente e, se for caso disso, os cidadãos e as empresas na UE devem poder interagir desta forma com os organismos e plataformas públicas, e ainda 100% dos cidadãos da EU tenham acesso aos seus registos de saúde eletrónicos.